É plenamente possível que a empresa contrate um MEI.
E para quem não sabe, o MEI, também conhecido como microempreendedor individual, é um profissional autônomo que pode atuar com um CNPJ, com uma estrutura empresarial simplificada.
Contudo, existe um limite no faturamento anual o que acaba prejudicando a expansão do negócio. Dessa forma, a empresa pode contratar um MEI para prestar serviços da mesma forma que ela pode contratar outras empresas sem ser nesse regime específico. No entanto, é importante lembrar que fora algumas exceções, o MEI não pode realizar cessão ou locação de mão de obra.
Desta Assim, a empresa precisa saber exatamente o tipo de atividade desenvolvida no seu estabelecimento e se será necessário contratar um funcionário ou não.
Caso a necessidade da empresa somente seja suprida em por um funcionário, jamais ela poderá contratar um MEI para realizar essa função.
O que não pode acontecer é a PERJORTIZAÇÃO , O termo ficou vinculado a uma prática pejorativa, onde na verdade o empregador nada mais faz do que maquiar a relação de trabalho – por reduzir os direitos do empregado, a perjortização traria benefícios financeiros ao empregador, em outras palavras a empresa contrataria MEIS para trabalhar como celetista fosse deixando de pagar os direitos trabalhistas. Hoje isso não é mais possível , inclusive é crime à legislação trabalhista.